quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Conama muda critérios e reduz obrigatoriedade de reciclagem de pneus
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) modificou os critérios para recolhimento de pneus sem possibilidade de reuso, obrigando os fabricantes a recolherem um unidade a cada comercializada, subsituindo, assim, o texto anterior, que dizia que para cada quatro unidades importadas ou fabricadas, cinco deveriam ser encaminhadas para um destino que não agrida o meio ambiente.
Além disso, a nova resolução determina que os fabricantes e importadores implementem pelo menos um ponto de coleta em todos o município com mais de 100 mil habitantes no prazo de um ano. Eles também devem informar a localização de pontos regionais que sirvam para todos os 5.564 municípios brasileiros.
O novo texto foi aprovada em reunião do Conama no dia 3 de setembro e deve entrar em vigor assim que for analisada pelo departamento jurídico do órgão e publicada no Diário Oficial, o que acontecerá no início de outubro, apurou a Revista Sustentabilidade.
Segundo técnicos do MMA, a mudança para calcular o recolhimento pelo número de pneus comercializados visa permitir a retirada das peças que de fato chegam a ser usadas. O cálculo anterior, que era baseado em números de unidades fabricadas ou importadas, gerava custos desnecessários para a implementação de um sistema coleta de pneus descartados e refletia as políticas de estoque das empresas, já que nem todos os pneus fabricados são comercializados imediatamente.
O recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que o consumidor estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo adicional para o cliente.
Os fabricantes e importadores devem elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus e comprová-lo junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF).
CIDADES MAIORES
Segundo dados da Recicalnip, entidade que é mantida pelos fabricantes de pneus e que coordena a reciclagem dos produtos descartados, em 2008 existiam cerca de 340 pontos de coleta no país, mas o Conama apurou que a maioria das cidades de 100 mil habitantes ou mais não os tinham.
Por isso, ficou determinado que as cidades de mais de 100 mil habitantes teriam que ter pelo menos um ponto.
As discussões para a revisão da norma tiveram início em 2005. O texto aprovado (com emendas) foi originalmente concebido de forma consensual entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, Ibama e o Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Revista Sustentabilidade
Além disso, a nova resolução determina que os fabricantes e importadores implementem pelo menos um ponto de coleta em todos o município com mais de 100 mil habitantes no prazo de um ano. Eles também devem informar a localização de pontos regionais que sirvam para todos os 5.564 municípios brasileiros.
O novo texto foi aprovada em reunião do Conama no dia 3 de setembro e deve entrar em vigor assim que for analisada pelo departamento jurídico do órgão e publicada no Diário Oficial, o que acontecerá no início de outubro, apurou a Revista Sustentabilidade.
Segundo técnicos do MMA, a mudança para calcular o recolhimento pelo número de pneus comercializados visa permitir a retirada das peças que de fato chegam a ser usadas. O cálculo anterior, que era baseado em números de unidades fabricadas ou importadas, gerava custos desnecessários para a implementação de um sistema coleta de pneus descartados e refletia as políticas de estoque das empresas, já que nem todos os pneus fabricados são comercializados imediatamente.
O recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que o consumidor estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo adicional para o cliente.
Os fabricantes e importadores devem elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus e comprová-lo junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF).
CIDADES MAIORES
Segundo dados da Recicalnip, entidade que é mantida pelos fabricantes de pneus e que coordena a reciclagem dos produtos descartados, em 2008 existiam cerca de 340 pontos de coleta no país, mas o Conama apurou que a maioria das cidades de 100 mil habitantes ou mais não os tinham.
Por isso, ficou determinado que as cidades de mais de 100 mil habitantes teriam que ter pelo menos um ponto.
As discussões para a revisão da norma tiveram início em 2005. O texto aprovado (com emendas) foi originalmente concebido de forma consensual entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, Ibama e o Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Revista Sustentabilidade
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