sábado, 29 de outubro de 2011

Novo Código Florestal é "retrocesso" e “viola Constituição", diz estudo do MPF

Para procuradores, projeto fará País descumprir acordos internacionais, traz “insegurança jurídica” e danos irreparáveis ao ambiente

Estudo do Ministério Público Federal (MPF) afirma que o projeto de lei do novo Código Florestal “apresenta diversas violações à Constituição da República, omissões” e “representa grave retrocesso na Política Nacional de Meio Ambiente, não trazendo aperfeiçoamentos relevantes”.

De acordo com o “Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente”, que reuniu oito procuradores da República e peritos do MPF na matéria, o novo projeto “aprofunda distorções e mergulhará o País em grande insegurança jurídica, por conta de ações diretas de inconstitucionalidade, ações civis públicas, descumprimento de compromissos internacionais, por exemplo, além dos gravíssimos e irreparáveis danos aos ecossistemas e recursos naturais”.


O iG teve acesso ao documento, intitulado “O Novo Código Florestal e a Atuação do Ministério Público Federal”, que refuta o “pseudo-dilema entre preservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico em que se tem sustentado o discurso de defesa do projeto de lei”. O relatório tem 177 páginas e foi encaminhado nesta semana à Câmara de Deputados e ao Senado Federal, onde o projeto já foi aprovado em três comissões e recebe emendas.

Mudanças fragilizam Brasil e a Conferência Rio + 20

De acordo com o texto, as alterações propostas no novo código contrariam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em conferências das Nações Unidas sobre mudança de clima – como o de Copenhague, em que o País se propôs a reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões projetadas até 2020. Na avaliação do MPF, essas mudanças “fragilizarão a participação do Brasil e os próprios resultados da Conferência Rio+20”, que ocorrerá em 2012 no País.


“A exclusão da proteção de mangues, restingas e de várzeas como áreas de preservação permanente, assim como a permissão de exploração do Pantanal sem critérios ambientalmente seguros, afronta diretamente tais compromissos, além de ser inconstitucional.”. O trabalho diz que a dispensa de recuperação de 3,8 milhões de hectares na caatinga “é claramente contrária aos objetivos da Convenção Internacional de Combate à Desertificação”, assinada pelo País.

Um dos pontos mais atacados pelo grupo de estudo do MPF é a definição de “área rural consolidada” no novo código, que admite imóveis com edificações, benfeitorias ou atividades silvopastoris com ocupação anterior a 22 de julho de 2008. Para os procuradores, essa definição tem o objetivo de “isentar os causadores de danos ambientais da obrigação de reparar o dano, sem exigir qualquer circunstância para a dispensa desta reparação”.

O documento afirma que, diferentemente das áreas urbanas consolidadas, onde a recuperação integral das áreas de preservação permanente significaria “custos sociais e econômicos desproporcionais, (...) nas áreas rurais a recuperação das áreas de preservação permanente é de enorme importância e pode ser obtida sem impor um ônus excessivo aos proprietários rurais”.

Na avaliação do grupo, isso será objeto de “veto presidencial” e de “ação direta de inconstitucionalidade” em ações civis públicas.

Segundo o estudo, “é patente violação” da Constituição e lesivo ao meio ambiente permitir o uso da Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira fora de condições de preservação. A recomendação do MPF é que o patrimônio nacional desses biomas seja absolutamente preservado, sem uso, inclusive quanto dos recursos naturais, a não ser em caráter excepcional e mediante a presença de requisitos e condições.”

Os procuradores veem no projeto do novo código “a completa descaracterização do regime de proteção das áreas de preservação permanente”. Não há menção expressa no código à proteção integral dos manguezais, dunas e de vegetação de restinga.

Outra crítica feita é à isenção a empreendimentos de abastecimento público de água e de geração de energia elétrica de manterem a Reserva Legal. “Este é um dos custos ambientais do empreendimento e tem que ser suportado pelo empreendedor, não podendo haver isenção, que caracteriza violação do dever geral de proteção ambiental previsto na Constituição e da exigência constitucional de que a propriedade atenda sua função social”, diz o texto.

De acordo com o estudo, o projeto comete “gravíssimas falhas” ao reduzir “significativamente a quantidade de área ambientalmente protegida, afrontando de forma clara os dispositivos constitucionais de proteção ao meio ambiente”.

Procuradores veem "impunidade" para quem desmata

Para os procuradores, “a sucessão de prazos, anistias e flexibilizações presentes em nossa legislação ambiental (...) gera a sensação de completa impunidade, fazendo com que o produtor que sempre observou a legislação em vigor fique em situação de clara desvantagem e sinta-se altamente estimulado a também desrespeitar as normas ambientais”. Isso também deixaria uma “porta aberta” para fraudes, devido à “situação caótica e precária de funcionamento de nosso sistema de registro de imóveis, especialmente na Amazônia”.

Outro ponto muito criticado é a “anistia aos desmatadores”, porque “impede a lavratura de autos de infração e suspende as sanções já aplicadas para os ilícitos ambientais anteriores a julho de 2008. Segundo o MPF, a anistia, sob o pretexto de regularizar situações que “estão irregulares há várias décadas”, “beneficiará aqueles que continuaram desmatando ilegalmente em épocas recentes”.O MPF considera uma “involução” a alteração que permite a compensação da reserva legal mesmo por quem desmatou vegetação, sem autorização, após dezembro de 1998, “por quem tinha plena consciência de que não poderia fazê-lo”.

Multa faz com que árvore valha mais em pé do que derrubada


O estudo alerta que o um artigo do código pode permitir “transformar grandes áreas de vegetação nativa da Amazônia em carvão, pois não exige que o suprimento seja feito por florestas plantadas, o que é exigido pelo código atual”. O MPF considera o projeto de lei “permissivo demais” ao prever que a autorização para o uso de fogo na vegetação seja estabelecida por órgão estadual.

“O instrumento econômico para preservação da vegetação deve ser entendido como aquela medida adotada pelo Poder Público que faz com o que o proprietário de área com cobertura florestal seja estimulado, sob o ponto de vista econômico, a preservá-la. Em outras palavras, é aquele instrumento que faz com que uma árvore valha mais em pé do que derrubada.”



Fonte: IG

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